LEI N. 2.383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a abertura de um credito especial de Rs. . . 121:l77$319, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d. Benedicta Rodrigues do Prado e seus filhos.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente de Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de Rs. 121:177$349 (cento e vinte e um contos, cento e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove réis) e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a d. Benedicta Rodrigues do Prado e seus filhos, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 do Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral substituto.