LEI N. 2.377, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza o cancellamento da divida de A. M. Teixeira. & Comp. Ltda. successora da Companhia Paulista de Transportes Maritimos.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancellar a divida de A, M. Teixeira & Comp. Ltda., successora da Companhia Paulista de Transportes Maritimos, proveniente de impostos de transmissão de propriedade e pelo valor em debito em 7 de Outubro do corrente anno
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.