LEI N. 2.377, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929
Autoriza o cancellamento da
divida de A. M. Teixeira. & Comp. Ltda. successora da Companhia
Paulista de Transportes Maritimos.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancellar a
divida de A, M. Teixeira & Comp. Ltda., successora da Companhia
Paulista de Transportes Maritimos, proveniente de impostos de
transmissão de propriedade e pelo valor em debito em 7 de Outubro do
corrente anno
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.