LEI N. 2.376, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929.
Autoriza a abertura de um credito
de RS. 3:126$908. para pagamento ao sr. Luiz de Almeida Sampaio, em
virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de Rs. 3:126$908 (tres contos, cento e vinte e seis mil,
novecentoe e oito réis), e mais os juros que accrescerem
até final liquidação, para pagamento a Luiz de
Almeida Sampaio, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.