LEI N. 2.376, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929.

Autoriza a abertura de um credito de RS. 3:126$908. para pagamento ao sr. Luiz de Almeida Sampaio, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de Rs. 3:126$908 (tres contos, cento e vinte e seis mil, novecentoe e oito réis), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Luiz de Almeida Sampaio, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.