LEI N. 2.373, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929.

Autoriza a abertura de um credito de rs 3:771$500, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.


O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, um credito especial de rs. 3:771$500 (tres contos, setecentos e setenta e um mil, e quinhentos réis), para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.