LEI N. 2.372, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a abertura de um credito de Rs. 1:560$797, para pagamento a Sebastião Peruche.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de Rs. 1:560$797 (um conto, quinhentos e sessenta mil, setecentos e noventa e sete réis), e mais os juros que accrescerem a contar de 10 de Outubro do presente anno, até final liquidação, para pagamento ao dr. Sebastião Peruche, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro do 1929. -P. Freitas, director geral substituto.