LEI N. 2.370, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1929


Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito social de Rs. 1:226$800, para pagamento a Evaristo Paiva Júnior 

O doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Presidenta Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decreto promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado á abrir a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, credito especial de Rs. 1:226$800(um conto, duzentos e seis mil e oitocentos réis), e mais os juros que apresentarem até final liquidação, para pagamento a Evendro Paiva Júnior, em virtude de sentença judicial
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio o Governo do Estado de São Paulo de Novembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUEl
A.C. de Salles Júnior.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Estado, em 6 de Dezembro de 1929 - P. Freitas, Diretor geral substituto.