LEI N. 2.369, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1929
Cria os districtos de paz de Pedra Grande e Vargem, no municipio de Bragança
O
Dr. Julio Prestes do Albuquerque, Presidente do Estado de São
Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
Ficam creados os districtos de paz de «Pedra Grande» >>Varge>>, com séde respectivamente nas
povoações de eguaes nomes, do municipio e comarca de
Bragança.
Artigo 2.º -
As divisas do districto de paz de Pedra Grande são as seguintes
: Começam na cabeceira principal do ribeirão das Araras,
descendo por este até á barra do corrego do
Abrahão e continuando pelo divisor que deixa, á direita,
as aguas do ribeirão das Araras e á esquerda as dos
ribeirões dos Anhumas e Agudas até á cabecera
principal do corrego Benedetti; descendo por este até á
barra do ribeirão das Araras, continuando pelo divisor que deixa
á direita, as aguas do corrego dos Vieiras e, á esquerda,
as do ribeirão das Araras, seguem até á cabeceira
principal do corrego Gomes Nogueira, pelo qual descem até
á sua no ribeirão dos Cunhas subindo pelo ribeirão
dos Cunha á barra do corrego do Areal, sobem pela sua cabeceira
prin cipal, e desta á do corrego Capellinha, descendo por esta
pelo ribeirão da Cachoeirinha até ao espigão da
Valla Divisa; subindo por este (divisor que deixa á direita as
do ribeirão da cachoeirinha e corrego dos Baptistas e, á
esquerda as do rio Camanducaia) até ao rio Camanducaia,
continuam este e pelo corrego da Pitangueira, até
á sua cabeceira principal seguindo pelas divisas do
município de Santa Rita d Extrema até onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - As divisas do districto de paz de Vargem são as seguintes:
Começam na cabeceira principal
do ribeirão das Araras, descendo por este até á
barra do corrego do A e continuando pelo divisor que deixa a direita,
as aguas dos ribeirões das Araras e dos Agudos e rio Jaguary e
á esquerda, as do corrego do Abrahão e ribeirão
das Anhum até a barra do riberão das Anhumas no rio Jagua
descem pelo rio Jaguary até á barra do rio Jacarehy
subindo por este até á barra do corrego Matto Dentro sub
pelo corrego Matto Dentro até a sua cabeceira principal
continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas rio
Jacarehy e corrego dos Penteados e, á esquerda as rio Jaguary e
corrego Taboão até á barra do Taboão
corrego dos Penteados sobem pelo divisor que deixa á direita, as
aguas do corrego dos Penteados e, á esquerda, dos corregos dos
Penteados e da Extrema até ao alto pedra da Guarayuva e
continuando pela divisa com municipio de Santa Rita da Extrema, seguem
até o onde tiveram começo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, as de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios Interior, aos 5 de
Dezembro de 1929. - O Director GERAL João Chrisostomo B. R.
Junior.