LEI N. 2.369, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1929

Cria os districtos de paz de Pedra Grande e Vargem, no municipio de Bragança

O Dr. Julio Prestes do Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creados os districtos de paz de «Pedra Grande» >>Varge>>, com séde respectivamente nas povoações de eguaes nomes, do municipio e comarca de Bragança.
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz de Pedra Grande são as seguintes : Começam na cabeceira principal do ribeirão das Araras, descendo por este até á barra do corrego do Abrahão e continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do ribeirão das Araras e á esquerda as dos ribeirões dos Anhumas e Agudas até á cabecera principal do corrego Benedetti; descendo por este até á barra do ribeirão das Araras, continuando pelo divisor que deixa á direita, as aguas do corrego dos Vieiras e, á esquerda, as do ribeirão das Araras, seguem até á cabeceira principal do corrego Gomes Nogueira, pelo qual descem até á sua no ribeirão dos Cunhas subindo pelo ribeirão dos Cunha á barra do corrego do Areal, sobem pela sua cabeceira prin cipal, e desta á do corrego Capellinha, descendo por esta pelo ribeirão da Cachoeirinha até ao espigão da Valla Divisa; subindo por este (divisor que deixa á direita as do ribeirão da cachoeirinha e corrego dos Baptistas e, á esquerda as do rio Camanducaia) até ao rio Camanducaia, continuam este e pelo corrego da Pitangueira, até   á sua cabeceira principal seguindo pelas divisas do município de Santa Rita d Extrema até onde tiveram começo.
Artigo 3.º - As divisas do districto de paz de Vargem são as seguintes:
Começam na cabeceira principal do ribeirão das Araras, descendo por este até á barra do corrego do A e continuando pelo divisor que deixa a direita, as aguas dos ribeirões das Araras e dos Agudos e rio Jaguary e á esquerda, as do corrego do Abrahão e ribeirão das Anhum até a barra do riberão das Anhumas no rio Jagua descem pelo rio Jaguary até á barra do rio Jacarehy subindo por este até á barra do corrego Matto Dentro sub pelo corrego Matto Dentro até a sua cabeceira principal continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas rio Jacarehy e corrego dos Penteados e, á esquerda as rio Jaguary e corrego Taboão até á barra do Taboão corrego dos Penteados sobem pelo divisor que deixa á direita, as aguas do corrego dos Penteados e, á esquerda, dos corregos dos Penteados e da Extrema até ao alto pedra da Guarayuva e continuando pela divisa com municipio de Santa Rita da Extrema, seguem até o onde tiveram começo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, as de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios Interior, aos 5 de Dezembro de 1929. - O Director GERAL João Chrisostomo B. R. Junior.