LEI N. 2.368, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1929

Cria o districto de paz de Raffard, no municipio e comarca de Capivary

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Raffard, no municipio e comarca de Capivary.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam no rio Capivary, na barra do corrego Santa Maria; sobem por este até a sua cabeceira mais occidental e continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas dos corregos Luiz Carlos e, J. Camargo e, á esquerda as dos corregos Sant'Anna e José Leite até á barra do corrego J. Camargo com o corrego José Leite; sobem pelo corrego José Leite até á sua cabeceira principal e continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas dos corregos d'Agua Branca e do Engenho d'Agua ribeirão Sete Fogões rio Tieté e ribeirão Lavapés e, á esquerda, as do ribeirão dos Marinos e rio Capivary até á barra do ribeirão Lavapés no rio Capivary, descendo por este rio até onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São PauLo, aos 22 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de Novembro de 1929. - O Direetor Geral, João Christomo B. R. Junior.