LEI N. 2.367, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929

Autoriza a abertura de um credito especial na importancia de Rs. 181 373$900, para pagamento a Carlos Brosch e uotros.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cento e oitenta e um contos, trezentos e setenta e tres mil e novecentos réis (Rs. 18::373$900) e mais juros que forem acrerescidos até final liquidação, para pagamento a Carlos Brosch e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Sales Junior

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Novembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.