LEI N. 2.367, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1929
Autoriza a abertura de um credito especial na importancia de Rs. 181 373$900, para pagamento a Carlos Brosch e uotros.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de cento e oitenta e um contos, trezentos e setenta e tres mil
e novecentos réis (Rs. 18::373$900) e mais juros que forem
acrerescidos até final liquidação, para pagamento
a Carlos Brosch e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Sales Junior
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Novembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.