LEI N. 2.364, DE 17 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito de... . 3.650:000$000, supplementar á verba do artigo 6.°, § 14, da Lei n. 2.343, de 1928,

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Agricultura, Industria o Commercio, um credito de 3.650:000$000 (tres mil, seiscentos e cincoenta contos de réis) supplementar á verba do artigo 6.°, § 14, da Lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Sousa Costa
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 17 de Setembro de 1929. - Eugenio Lefèvre, Director Geral.