LEI N. 2.364, DE 17 DE SETEMBRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito de... . 3.650:000$000, supplementar á verba do artigo 6.°, § 14, da Lei n. 2.343, de 1928,
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Agricultura, Industria o Commercio, um credito
de 3.650:000$000 (tres mil, seiscentos e cincoenta contos de
réis) supplementar á verba do artigo 6.°, § 14,
da Lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura
Industria e Commercio e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Sousa Costa
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 17 de Setembro de 1929. - Eugenio
Lefèvre, Director Geral.