LEI N. 2.363, DE 6 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a ceder uma faixa de terreno á Municipalidade de Campinas.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder á Camara Municipal de Campinas- para prolongamento da Hercules Florence até á rua Barão de Geraldo - uma faixa de terreno de doze metros de largura, actualmente incorporada ao terreno que a Fazenda do Estado possue naquella cidade.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1929.
Julio Prestes de Albuquerque
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Setembro de 1929 - P. Freitas, Director Geral substituto.