LEI N.2.353, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928
Transfere do município e comarca
de Araras para o município de Mogy-Guassú, comarca de Mogy-Mirim, as
terras de propriedade de Francisco de Paula Bueno e outros.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º- Ficam transferidas do município e comarca de
Araras, para o município de Mogy Guassú comarca de MogyMirim, as terras
de propriedade dos srs Francisco de Paula Bueno, Iguacio de Oliveira
Bueno, Antenor Gonçalves Valtim, Brasiliano Ferreira Eloy, Israel
Ferreira Eloy, Waldomiro Barbosa e Silva, Sebastião Theodoro de
Freitas, José Florindo Martins Hermenegildo José de Pontes Joaquim
Florindo Martins, Sebastião Gumercindo Oliveira Penteado e Taffuli,
Barbosa e Comp., comprehendidas dentro dos seguintes limites : - Começa
a divisa na barra do rio Itupeva com o rio Mogy Guassú, subindo por
este, pela margem direita, até o valle dos Cupins ; dahi, sempre acima
até encontrar a cerca do Brejão das Palmeiras ; desta cerca, seguindo-a
para baixo, até encontrar o corrego das Palmeiras e por este acima até
o valle denominado da Divisa ; dahi, subindo, até á porteira da Divisa
; depois, descendo o valle referido até ao brejo do Lobo e descendo por
este até o ribeirão Capitinga ; dahi, subindo este, até a confluencia
do corrego do Felix e por este corrego acima até o espigão dos
restantes de sua cabeceira; ainda por este espigão até á vertente da
cabeceira do corrego das Guabirobas e descendo por este até á barra do
corrego Guabirobas com o corrego Bebedouro; por este abaixo até á barra
do corrego do Capão e subindo este até ás suas vertentes em uma barroca
que termina dentro do matto, matto este que vai até ao corrego, onde
começa uma cerca de arame que termina no esgoto da Lagoa; seguindo dahi
até um valle que termina no corrego chamado Esgoto da Lagoa e por este
abaixo até á sua barra com o Itupeva e deste ponto, finalmente, pelo
Itupeva abaixo, pela margem esquerda, até á sua confluencia com o rio
Mogy-guassú, onde começou a divisa.
Artigo 2.º - Fica revogada a lei n 932, de 17 do Agosto de 1904,
continuando em vigor as lei anteriores sobre as divisas do município de
Mogy-guassú.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo ao Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1928
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de
Janeiro de 1929.- João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director
Geral.