LEI N.2.353, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Transfere do município e comarca de Araras para o município de Mogy-Guassú, comarca de Mogy-Mirim, as terras de propriedade de Francisco de Paula Bueno e outros.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º- Ficam transferidas do município e comarca de Araras, para o município de Mogy Guassú comarca de MogyMirim, as terras de propriedade dos srs Francisco de Paula Bueno, Iguacio de Oliveira Bueno, Antenor Gonçalves Valtim, Brasiliano Ferreira Eloy, Israel Ferreira Eloy, Waldomiro Barbosa e Silva, Sebastião Theodoro de Freitas, José Florindo Martins Hermenegildo José de Pontes Joaquim Florindo Martins, Sebastião Gumercindo Oliveira Penteado e Taffuli, Barbosa e Comp., comprehendidas dentro dos seguintes limites : - Começa a divisa na barra do rio Itupeva com o rio Mogy Guassú, subindo por este, pela margem direita, até o valle dos Cupins ; dahi, sempre acima até encontrar a cerca do Brejão das Palmeiras ; desta cerca, seguindo-a para baixo, até encontrar o corrego das Palmeiras e por este acima até o valle denominado da Divisa ; dahi, subindo, até á porteira da Divisa ; depois, descendo o valle referido até ao brejo do Lobo e descendo por este até o ribeirão Capitinga ; dahi, subindo este, até a confluencia do corrego do Felix e por este corrego acima até o espigão dos restantes de sua cabeceira; ainda por este espigão até á vertente da cabeceira do corrego das Guabirobas e descendo por este até á barra do corrego Guabirobas com o corrego Bebedouro; por este abaixo até á barra do corrego do Capão e subindo este até ás suas vertentes em uma barroca que termina dentro do matto, matto este que vai até ao corrego, onde começa uma cerca de arame que termina no esgoto da Lagoa; seguindo dahi até um valle que termina no corrego chamado Esgoto da Lagoa e por este abaixo até á sua barra com o Itupeva e deste ponto, finalmente, pelo Itupeva abaixo, pela margem esquerda, até á sua confluencia com o rio Mogy-guassú, onde começou a divisa.
Artigo 2.º - Fica revogada a lei n 932, de 17 do Agosto de 1904, continuando em vigor as lei anteriores sobre as divisas do município de Mogy-guassú.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo ao Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1928
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Janeiro de 1929.- João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.