LEI N.2.348, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza o Poder Executivo a
auxiliar com a quantia de Rs. 50:000$000 a construcção do monumento
commemora tivo da fundação dos cursos juridicos no Brasil.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a au xiliar com a
quantia de cincoenta contos de réis (Rs. . . 50.000$000 ) a
construcção do monumento commemorativo da fundação dos cursos juridicos
no Brasil, abrindo para esse fim os necessarios creditos.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e Thesouro do Estado, em 31 de
Dezembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral subst.