LEI N. 2.346,DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a contractar a colonização dos terrenos da zona do Ribeira e Juquiá.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contractar, como julgar conveniente, a colonização dos terrenos devolutos do Estado, na zona do Ribeira e do Juquiá, obrigando-se o contractante, sem onus algum para o Estado, a fazer a divisão dos terrenos em lotes e a construir vias de communicação e outras bemfeitorias, a juizo do Governo, de modo a poderem nelles localizar-se familias de pequenos agricultores, que os adquiram com o encargo de os cultivarem.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa.

Publicada ua Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de Dezembro de 1928. - Eugenio Lefevre, Director Geral.