LEI N. 2.338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928
Cria o districto de paz de Macahubas, com séde no actual districto
policial de Villa Progresso, no municipio e comarca de Monte Aprazivel.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Macahubas, com séde no
actual districto policial de Villa Progresso, no municipio e comarca de Monte
Aprazivel.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam na barra do
corrego Pauan, subindo por este até ao espigão divisor das aguas de São José
dos Dourados : dahi, á esquerda, até as cabeceiras que ficam á esquerda do
corrego Macahubas. descem por por este até a estrada, de Itapura, seguindo por
esta até encontrar, á esquerda, o ribeirão Matto Grosso, descem por este com
suas vertentes até a barra do corrego do Retiro, subindo por este até encontrar
as divisas do districto de Buritama, seguindo por estas até ao ribeirão de
Santa Barbara, é por este acima com suas vertentes até a barra do corrego de
Pauan, onde tiveram inicio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario
de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secreteria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Janeiro de
1929. - a) João Chsysostomo B. R. Junior, Director Geral