LEI N. 2.338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928 

Cria o districto de paz de Macahubas, com séde no actual districto policial de Villa Progresso, no municipio e comarca de Monte Aprazivel.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Macahubas, com séde no actual districto policial de Villa Progresso, no municipio e comarca de Monte Aprazivel.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam na barra do corrego Pauan, subindo por este até ao espigão divisor das aguas de São José dos Dourados : dahi, á esquerda, até as cabeceiras que ficam á esquerda do corrego Macahubas. descem por por este até a estrada, de Itapura, seguindo por esta até encontrar, á esquerda, o ribeirão Matto Grosso, descem por este com suas vertentes até a barra do corrego do Retiro, subindo por este até encontrar as divisas do districto de Buritama, seguindo por estas até ao ribeirão de Santa Barbara, é por este acima com suas vertentes até a barra do corrego de Pauan, onde tiveram inicio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secreteria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Janeiro de 1929. - a) João Chsysostomo B. R. Junior, Director Geral