LEI N. 2.337, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928.
Cria o districto de Colombo, com séde na actual povoação de Villa Colombo, no municipio de Mirasol, na comarca de Rio Preto.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S.Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de «Colombo» com
séde na actual povoação de Villa Colombo, no municipio de Mirasol, da
comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Laranjal onde faz barra o corrego Laranjinha, subindo
por este até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que
deixa, á direita, as aguas do corrego da Cachoeira e, á esquerda, as do
ribeirão Laranjal até encontrar a divisa entre as fazendas Gabriel
Junqueira e Cachoeira; continuando por esta até o corrego da Cachoeira,
subindo pelos corregos Cachoeira e Monteirinho até á sua cabeceira
principal, continuando pelas divisas com o municipio de Monte Aprazivel
até a cabeceira principal do corrego do Limão, descendo por este e pelo
ribeirão do Laranjal até à barra do corrego Laranjinha, onde tiveram
começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de
Janeiro do 1929. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director
Geral.