LEI N.2.336, DE 28 DE DDEZEMBRO DE 1928
Cria o districto de paz de Ibarra, com séde na povoação de egual nome, no municipio de Tabapuan comarca de Catanduva.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de "Ibarra", com
séde na povoação de igual nome, no municipio de Tabapuan, comarca de
Catanduva.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes : Começam no
ribeirão São Domingos, onde faz barra o corrego dos Candidos; subindo
pelo corrego dos Candidos até sua cabeceira principal e continuando
pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão São Domingos e á
esquerda as do rio Turvo, até encontrar as divisas com o municipio de
Catanduva; descendo por este até o ponto de partida.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de
Janeiro de 1929. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director
Geral.