LEI N.2.335, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o districto de paz de Casa Verde do municipio e comarca da Capital

O dr. Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Caso Verde, com séde no districto policial de egual nome, na municipio e comarca da Capital:
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam na foz do Mandaqui, no rio Tieté, subindo pelo Mandaqui até á barra do corrego Tabatinguera, subindo por este á sua cabeceira principal, dahi, pelo divisor das aguas entre o Cabuçú e o Mandaqui até á cabeceira do corrego Jaguaretê, descendo por este até ao Cabuçú, subindo pelo Cabuçú á sua cabeceira principal conhecida pelo nome do corrego da Cachoeira, acompanhando até esse ponto as actuaes divisas do districto de Nossa Senhora do O' com o districto de Sant'Anna, subindo o Cabuçú até encontrar a estrada do Immerim, á direita, e por esta até encontra a rua Maria Curupaity e descendo por esta até encontrar o ponto mais proximo do rio Tieté e por este abaixo até é fóz do Mandaqui.
Artigo 3.º - A primeira nomeação do respectivo serventuario será feita livremente pelo Governo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negcios do Interior, aos 3 de Janeiro de 1929. -João Chrysostomo B. R. Junior, Director Geral