LEI N.2.335, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928
Cria o
districto de paz de Casa Verde do municipio e comarca da Capital
O dr. Julio Prestes
de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Caso Verde, com séde no
districto policial de egual nome, na municipio e comarca da Capital:
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam na foz do
Mandaqui, no rio Tieté, subindo pelo Mandaqui até á barra do corrego
Tabatinguera, subindo por este á sua cabeceira principal, dahi, pelo divisor
das aguas entre o Cabuçú e o Mandaqui até á cabeceira do corrego Jaguaretê, descendo
por este até ao Cabuçú, subindo pelo Cabuçú á sua cabeceira principal conhecida
pelo nome do corrego da Cachoeira, acompanhando até esse ponto as actuaes
divisas do districto de Nossa Senhora do O' com o districto de Sant'Anna,
subindo o Cabuçú até encontrar a estrada do Immerim, á direita, e por esta até
encontra a rua Maria Curupaity e descendo por esta até encontrar o ponto mais
proximo do rio Tieté e por este abaixo até é fóz do Mandaqui.
Artigo 3.º - A primeira nomeação do respectivo serventuario será feita
livremente pelo Governo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negcios do Interior, aos 3 de Janeiro de
1929. -João Chrysostomo B. R. Junior, Director Geral