LEI N.2.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928
Dispõe sobre os serviços de aguas e esgotos nas cidades de Guarulhos e Santo Amaro
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente doEstado de São Paulo. Faço saber que o
Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' do Poder executivo autorisado a entrar em
accordo com as Camaras Municipaes de Guarulhos e Santo Amaro para que
os serviços de aguas e esgotos nessas cidades fiquem a cargo do Estado
e subordinados á Repartição de Aguas e Esgotos desta Capital,
constituindo renda estadual as taxas relativas a esses serviços.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os
Secretarios de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro, e da
Viação e Obras Publicas assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e vinte e oito.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 27 de Dezembro de 1928. Alfredo Braga, servindo de
Director Geral.