LEI N.2.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o município de Tapiratiba, com séde no actual districto de paz de egual nome, na comarca de Caconde.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Tapyratiba, com sede no actual districto de paz de egual nome, na comarca de Caconde.
Artigo 2.º - As suas divisas são as mesmas do actual districto de paz.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições da lei n. 2246, de 26 do Dezembro do 1927 o restauradas as da lei n. 1848, de 29 de
Dezembro de 1921.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Janeiro de 1929. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.