LEI N.2.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o municipio do Guayra, com séde no actual districto de paz de igual nome, na comarca de Orlandia.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Guayra com séde no actual districto de paz de egual nome na comarca de Orlandia.
Artigo 2.º - As suas divisas são as do actual districto de paz, a saber: Começam na barra do corrego do Sucury com o rio Sapucahy, seguindo pelo corrego acima até ás suas cabeceiras, dahi em rumo ao corrego do Jardim, no açude da fazenda do mesmo nome, deste ponto ao açude da Fazenda Espirito Santo, descendo pelo corrego deste mesmo nome até ao corrego do Rosario, e, por este ao Rio Pardo, por este até encontrar o Rio Grande, subindo até encontrar a barra do rio Sapucahy e finalmente, subindo por este rio até ao logar onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Janeiro de 1929. - João Chsysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.