LEI N.2.325, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928
Autorisa o Poder Executivo a
alienar á Companhia Docas de Santos uma área de terreno
pertencente ao Estado, naquella cidade.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a alienar á
Companhia Docas de Santos, pelo preço e condições que julgar
convenientes, uma área de 350 metros quadrados (trezentos e cincoenta
metros quadrados) de terreno pertencente ao Estado, situado á rua São
Francisco, da cidade de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Dezembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral substituto.