LEI N.2.322, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928

Torna extensivos ao «Collegio de Santa Escolastica de Sorocaba» á »Escola do Commercio Antonio Lobo» de Campinas, e a Escola de Commercio Itapetinin ga, os favores constantes do artigo 2.° da Lei n. 969, de 1.º de Dezembro de 1905.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam extensivos ao «Collegio de Santa Escholastica», de Sorocaba, á «Escola de Commercio Antonio Lobo», de Campinas, e á «Escola de Commercio», de Itapetininga, os favores constantes do artigo 2.º da lei n. 969, de 1.° de Dezembro de 1905
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do interior aos 27 de Dezembro de 1928. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.