LEI N. 2.321, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928.

Torna extensiva á Academia de Commercio Horacio Berlinck, de Jahú, as regalias concedidas pelo artigo 2.º da Lei n. 969 de l.o de Dezembro de 1905.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam extensivas á Academia de Commercio «Horacio Berlinck», de Jahú, as regalias concedidas pelo artigo 2 o da Lei n. 969, de 1.º de Dezembro de 1905.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario
de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Interior aos 27 de Dezembro de 1928. - O Sub-Director Geral, A. Meirelles Reis Filho.