LEI N. 2.320, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o municipio de Marilia, na comarca de Piratininga

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Marilia, com séde no actual districto de paz de egual nome, desmembrado das comarcas de Pirajuhy e Assis e annexado á de Piratininga.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão de Alegre, subindo pelo rio do Peixe até a barra do corrego Berreti, subindo por este até a sua cabeceira principal, desta á do corrego Araquá, descendo por este, pelo ribeirão Ypiranga e rio Presidente Tibiriçá, até á barra do corrego Forquilha; subindo por este até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do ribeirão Padua Salles e, á esquerda, as do rio Presidente Tibiriçá, até á barra do ribeirão Padua Salles no rio Presidente Tibiriçá, descendo pelo rio Presidente Tibiriçá até á barra do corrego do Veado, subindo por esse corrego até á sua cabeceira, dahi descem pela actual divisa do municipio de Lins - divisor das aguas do Caingang ou Guapiranga e rio Presidente Tibiriçá até ao referido rio Presidente Tibiriçá, desce por esse rio e pelo rio Feio, até á barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga, dahi sóbem pelo divisor das aguas do ribeirão Iacry, que fica á direita, do ribeirão Caingang ou Guaporanga que fica á esquerda até á cabeceira principal do ribeirão Cascata, ou Bomfim, descem por esse ribeirão até ao rio do Peixe e subindo pelo mesmo rio até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Os actuaes districtos de paz de Marilia e Pompéia comprehendidos dentro das divisas do novo municipio de que trata a presente lei, ao qual ficam pertencendo, terão os seguintes limites:
Districto de paz de Marilia: Começam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão do Alegre, subindo pelo rio do Peixe até a barra do corrego Berreti, subindo por este até á sua cabeceira principal, desta á do corrego Araquá, descendo por este pelo ribeirão Ypiranga e rio Presidente Tibiriçá, até á barra do corrego Forquilha; subindo por este até a sua cabeceira principal, e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Padua Salles, e, á esquerda a do rio Presidente Tibiriçá, até á barra do ribeirão Padua Salles, no rio Presidente Tibiriçá, descendo pelo rio Presidente Tibiriçá até á barrra do ribeirão do Veado e, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Veado e á esquerda, as do rio Presidente Tibiriçá e corrego dos Indios, até á cabeceira principal do corrego da Invernada, descendo por este e pelo ribeirão Barra Grande até á sua barra no rio do Peixe, e subindo por este até onde tiveram começo.
Districto de paz de Pompéia: Começam na barra do ribeirão Barra Grande ou Pomba, no rio do Peixe, descendo por este até á barra do ribeirão da Cascata ou Bomfim, subindo por este até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa á direita, as aguas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e, á esquerda, as do ribeirão Iacry e rio Feio até á barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga no rio Feio, subindo pelo rio Feio e Presidente Tibiriçá até as actuaes divisas do municipio de Lins, divisor das aguas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e rio Presidente Tibiriçá, sobem por essa divisa até á cabeceira do ribeirão do Veado, descem por esse ribeirão até ao rio Presidente Tibiriçá, e desse rio sobem pelo divisor das aguas do ribeirão do Veado que fica á direita, e do rio Presidente Tibiriçá e corrego dos Indios, que ficam á esquerda, a até á cabeceira principal do corrego da Invernada, descendo por este e pelo ribeirão Barra Grande ou Pomba, até a sua barra no rio do Peixe, onde tiveram começo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Dezembro de 1928 - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.