LEI N. 2.320, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928
Cria o municipio de Marilia, na comarca de Piratininga
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Marilia, com séde no
actual districto de paz de egual nome, desmembrado das comarcas de
Pirajuhy e Assis e annexado á de Piratininga.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão de Alegre, subindo
pelo rio do Peixe até a barra do corrego Berreti, subindo por este até a
sua cabeceira principal, desta á do corrego Araquá, descendo por este,
pelo ribeirão Ypiranga e rio Presidente Tibiriçá, até á barra do
corrego Forquilha; subindo por este até á sua cabeceira principal e
continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do ribeirão
Padua Salles e, á esquerda, as do rio Presidente Tibiriçá, até á barra
do ribeirão Padua Salles no rio Presidente Tibiriçá, descendo pelo rio
Presidente Tibiriçá até á barra do corrego do Veado, subindo por esse
corrego até á sua cabeceira, dahi descem pela actual divisa do
municipio de Lins - divisor das aguas do Caingang ou Guapiranga e rio
Presidente Tibiriçá até ao referido rio Presidente Tibiriçá, desce por
esse rio e pelo rio Feio, até á barra do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, dahi sóbem pelo divisor das aguas do ribeirão Iacry, que
fica á direita, do ribeirão Caingang ou Guaporanga que fica á esquerda
até á cabeceira principal do ribeirão Cascata, ou Bomfim, descem por
esse ribeirão até ao rio do Peixe e subindo pelo mesmo rio até o ponto
de partida.
Artigo 3.º - Os actuaes districtos de paz de Marilia e Pompéia
comprehendidos dentro das divisas do novo municipio de que trata a
presente lei, ao qual ficam pertencendo, terão os seguintes limites:
Districto de paz de Marilia: Começam no rio do Peixe, onde faz barra o
ribeirão do Alegre, subindo pelo rio do Peixe até a barra do corrego
Berreti, subindo por este até á sua cabeceira principal, desta á do
corrego Araquá, descendo por este pelo ribeirão Ypiranga e rio
Presidente Tibiriçá, até á barra do corrego Forquilha; subindo por este
até a sua cabeceira principal, e continuando pelo divisor que deixa á
direita as aguas do ribeirão Padua Salles, e, á esquerda a do rio
Presidente Tibiriçá, até á barra do ribeirão Padua Salles, no rio
Presidente Tibiriçá, descendo pelo rio Presidente Tibiriçá até á barrra
do ribeirão do Veado e, continuando pelo divisor que deixa á direita as
aguas do ribeirão Veado e á esquerda, as do rio Presidente Tibiriçá e
corrego dos Indios, até á cabeceira principal do corrego da Invernada,
descendo por este e pelo ribeirão Barra Grande até á sua barra no rio
do Peixe, e subindo por este até onde tiveram começo.
Districto de paz de Pompéia: Começam na barra do ribeirão Barra Grande
ou Pomba, no rio do Peixe, descendo por este até á barra do ribeirão da
Cascata ou Bomfim, subindo por este até á sua cabeceira principal e
continuando pelo divisor que deixa á direita, as aguas do ribeirão
Caingang ou Guaporanga e, á esquerda, as do ribeirão Iacry e rio Feio
até á barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga no rio Feio, subindo
pelo rio Feio e Presidente Tibiriçá até as actuaes divisas do municipio
de Lins, divisor das aguas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e rio
Presidente Tibiriçá, sobem por essa divisa até á cabeceira do ribeirão
do Veado, descem por esse ribeirão até ao rio Presidente Tibiriçá, e
desse rio sobem pelo divisor das aguas do ribeirão do Veado que fica á
direita, e do rio Presidente Tibiriçá e corrego dos Indios, que ficam á
esquerda, a até á cabeceira principal do corrego da Invernada, descendo
por este e pelo ribeirão Barra Grande ou Pomba, até a sua barra no rio
do Peixe, onde tiveram começo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de
Dezembro de 1928 - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.