LEI N.2.314, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito do Rs. 74:059$364, para pagamento a Cherubim Gonçalves Meira, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de setenta e quatro contos, cincoenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro réis (Rs. 74:059$364), e mais os juros que, accreseerem até final liquidação, para pagamento a Cherubim Gonçalves Meira, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São Paulo, em 17 de Dezembro de 1928. P. Freitas, Director Geral Subs.