LEI N.2.312, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1928
Cria o municipio de Apparecida,
com séde na do actual districto de paz de igual nome, na comarca
de Guaratinguetá.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Apparecida, com
sede na do actual districto de paz do mesmo nome na comarca de
Guaratinguetá.
Artigo 2.º - As suas divisas são as mesmas do actual districto de paz, a saber :
Do barranco do Parahyba para o lado da povoação, principiando no logar
denominado Arueira; Parahyba acima até ás divisas de Pindamonhangaba
com Guaratinguetá, do lado de Guaratinguetá, do mesmo logar denominado
Arueira, principiando no barranco do Parahyba, a rumo direito a sahir
nas divisas do sitio de Francisco Nabo Freire Guimarães, com terras do
sitio dos herdeiros de Francisco de Arueira seguindo deste ponto a rumo
direito a sahir no ribeirão dos Mottas e por este acima até á sua
nascente e desta a rumo direito até ao alto da Serra que limita
Guaratinguetá com os municipios de Lagoinha e São Luiz.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de
Dezembro de 1928. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior