LEI N.2.311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1928.
Cria o districto de paz de
«Fernão Dias», com séde na povoação de igual nome, no municipio de
Gallia, na comarca de Piratininga.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o
Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Fernão Dias» com
séde na povoação de egual nome, do municipio do Gallia, comarca de
Piratininga.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam no ponto
de confluencia da agua de Adelelmo Longue com o ribeirão das Antas ;
pela referida agua acima até encontrar a Agua do Monjollinho, por esta
acima até á Serra das Anhumas ; seguindo pela mesma serra á direita,
até encontrar as divisas do municipio de Gallia com o de Duartina;
seguem por estas divisas até encontrar a cabeceira da Agua do Arroz;
dahi seguem pelo espigão das Antas, á direita, até frontear a barra da
Agua do Adelelmo com o ribeirão das Antas ; dahi descem em linha recta
até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O
Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de
Dezembro de 1928 - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.