O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$000), para occorrer ás despesas com a construcção do Palacio da Justiça.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam cumprir.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de Dezembro de 1928.
Alfredo Braga, servindo de Director Geral.