LEI N.2.310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o districto de paz de Cayuá no municipio de Presidente Wenceslau comarca de Santo Anastacio.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Cayuá com séde na povoação de egual nome, no municipio de Presidente Wenceslau, comarca de Santo Anastacio.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no kilometro 880 da Estrada de Ferro Sorocabana, seguindo em linha recta até ao rio do Peixe e dahi até ao espigão divisor da margem direita do mesmo rio ; descem por esse espigão até até ao rio Paraná ; descem pelo rio Paraná até á confluencia do rio Paranapanema, sóbem por este rio até frontear o kilometro 880 da Estrada de Ferro Sorocabana, e dahi seguem numa recta até ao referido kilometro , onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 21 de Dezembro de 1928.- O Director Geral,.
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.