LEI N.2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza o Poder Executivo a
abrir um credito especial de Rs. 14:796$833, e mais os juros que
accrescerem, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em
virtude de sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial para
pagamento de quatorze contos seiscentos e noventa e seis mil,
oitocentos e trinta e tres réis ( Rs. 14:796$833 ), e mais os juros
accrescidos desde 31 de Dezembro,de 1927, a que o Estado foi condemnado
em acção que lhe moveu Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, devendo
esse pagamento ser feito a quem de direito, tendo-se em vista a penhora
feita no rosto dos autos a requerimento do Banco Portuguez do Brasil.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de Dezembro de 1928 - P. Freitas, director geral substituto.