LEI N.2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de Rs. 14:796$833, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial para pagamento de quatorze contos seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e tres réis ( Rs. 14:796$833 ), e mais os juros accrescidos desde 31 de Dezembro,de 1927, a que o Estado foi condemnado em acção que lhe moveu Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, devendo esse pagamento ser feito a quem de direito, tendo-se em vista a penhora feita no rosto dos autos a requerimento do Banco Portuguez do Brasil.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de Dezembro de 1928 - P. Freitas, director geral substituto.