LEI N.2.306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1928

Autorisa o Poder Executivo a abrir um credito especial de Rs. 3:347$600 e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Joaquim da Silva Junior, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, um credito especial de tres contos, trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos réis (3:347$600) e mais os juros que acrescerem até final liquidação, para pagamento a Joaquim Pereira da Silva Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 7 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles. 

Publicada na Secretaria da Fazenda e, do Thesouro do Estado, em 7 de Dezembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral substituto.