LEI N.2.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a despender até Rs . . . . 30:000$000, com a restauração do túmulo do conselheiro João Chrispiniano Soares

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender até á quantia de Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), com a restauração do tumulo do conselheiro João Chrispiniano Soares, no cemiterio da Consolação, desta cidade, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1928, - P. Freita, Director Geral Substituto.