LEI N.2.302, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o districto de paz de «Victoria», com séde no actual districto policial de igual nome, do municipio e comarca de Botucatú.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Victoria», com séde no actual districto policial de egual nome. do municipio e comarca de Botucatú.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : "Começam na serra de Botucatú, no kilometro 297 da Estrada de Ferro Sorocabana, seguem pelas divisas das fazendas «Morro Vermelho» e «São Bento», pelo espigão até ao rio Araquá; dahi pelas divisas dos municipios do Botucatú e São Manuel até ao rio Tieté, por este acima até á barra do rio Alambary, subindo por este atè á Estrada de Ferro Sorocabana; deste ponto seguem pelo espigão divisor dos rios Alambary e Capivary até ás suas cabeceiras, descendo pelo rio Alambary até á sua barra no rio Capivary, seguindo dahi em linha recta até ao espigão divisor das fazendas «belém da Valla» e «Lageado» até onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Dezembro de 1928. - O Director Geral, João Chrysostomo B. aos Reis Junior.