LEI N.2.300, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de Rs. 23:767$866, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a José Feliciano de Oliveira, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de vinte e tres contos, setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis réis (Rs. . . . 23:767$866), e mais os juros que forem accrescidos até final liquidação, para pagamento a José Feliciano de Oliveira, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Novembro de 1928 - P. Freitas, director geral substituto.