LEI N. 2.296, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928

Cria diversos cargos em repartições publicas do Estado, e dá outras providencias

O dr. Julio Prestes de  Albuquerque,   Presidente   do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso  Legislativo decretou  e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º  - Fica creado, nos termos da Lei n. 2210, de 28 do Novembro de 1927, mais um logar de auxiliar de censor theatral e cinematographico, com atribuições, encargos e vencimentos fixados na mencionada lei.
Artigo 2.º - Fica creado mais um logar   de  continuo no Tribunal de Justiça de Estado, com vencimentos idonicos aos dos cargos já exístentes.
Artigo 3.º -  Na Procuradoria Geral do Estado  fica creado o cargo de archivista, incumbindo-lhe o recebimento, expedicção, protocolização carga,  descarga e classificação de todos os papéis da  repartição, bem como a escripturação, em fichas de andamento dos processos e das notas referentes aos funcionarios do ministerio publico.

§ unico
- O archivista e o segundo dactylographo da Procuradoria Geral são equiparados,  quanto aos vencimentos e á forma da nomeação, ao  primeiro dactylographo, creado pela lei n.º 2186, de 1926

Artigo 4.º
- O  Poder   Executivo fica  autorisado a abrir os  creditos necessarios para execução desta lei.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario,
O Secretario de Estado  dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Governo   do   Estado  de  São Paulo, 8 do Novembro do 1928.
JULIO FRUSTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1928.
O Director da Justiça, Mesquita Junior