LEI N. 2.296, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1928
Cria diversos cargos em repartições publicas do Estado, e dá outras providencias
O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º
- Fica creado, nos termos da Lei n. 2210, de 28 do Novembro de 1927,
mais um logar de auxiliar de censor theatral e cinematographico, com
atribuições, encargos e vencimentos fixados na
mencionada lei.
Artigo 2.º
- Fica creado mais um logar de continuo no Tribunal
de Justiça de Estado, com vencimentos idonicos aos dos cargos
já exístentes.
Artigo 3.º -
Na Procuradoria Geral do Estado
fica creado o cargo de archivista, incumbindo-lhe o recebimento,
expedicção, protocolização carga,
descarga e classificação de todos os papéis
da repartição, bem como a escripturação, em fichas de andamento dos
processos e das notas referentes aos funcionarios do ministerio publico.
§ unico
- O archivista e o segundo dactylographo da Procuradoria Geral
são equiparados, quanto aos vencimentos e á forma
da nomeação, ao primeiro dactylographo, creado pela
lei n.º 2186, de 1926
Artigo 4.º -
O Poder Executivo fica autorisado a abrir
os creditos necessarios para execução desta lei.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario,
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 do Novembro do 1928.
JULIO FRUSTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1928.
O Director da Justiça, Mesquita Junior