LEI N.2.290, DE 15 DE OUTUBRO DE 1928
Autorisa o Poder Executivo a
abrir um credito especial de oito contos, setenta e tres mil,
setecentos e setenta e oito réis e mais os juros que accrescerem até
final liquidação, para pagamento a Benedicto Hudson Ferreira e outros,
em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder executivo autorisado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
oito contos, setenta e tres mil, setecentos e setenta e oito réis (Rs.
8:073$778) e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para
pagamento a Benedicto Hudson Ferreira, Escolastica de Toledo Pontes,
Isabel Christina Marques Oliveira e Maria Conceição Pinto, professores
publicos, em virtude de sentença judicial pasmada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 15 de Outubro de 1928. - P. Freitas director geral substituto.