LEI N. 2.287, DE 24 DE SETEMBRO DE 1928
Approva o acto pelo qual o Poder
Executivo cedeu á Municipalidade de Campinas uma faixa de terreno de
propriedade do Estado, naquella cidade.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o acto pelo qual o Poder Executivo,
por intermedio da Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Esrado, cedeu
á Municipalidade de Campinas, a titulo gratuito, uma área de terreno
medindo 4.154 metros quadrados, pertencente ao Estado e necessaria á
abertura ao transito publico da Avenida Canal do Saneamento, tambem
denominada Avenida Heitor Penteado, naquella cidade, abrangendo essa
área o terreno occupado pelo referido canal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de Setembro de 1928
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 24 de Setembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto.