LEI N. 2.280, DE 13 DE SETEMBRO DE 1928.

Declara que o actual districto de paz de S. Jeronymo, anteriormente Avanhandava, pertence a comarca de Monte Aprazivel.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - O actual districto de paz de «S. Jeronymo», anteriormente Avanhandava, pertence ao municipio e comarca de Monte Aprazivel, e não ao de Rio Preto, conforme consigna o artigo 3.o da lei n. 2102, de, 29 de Dezembro de 1925.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Setembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 20 de Setembro de 1928. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director geral.