LEI N. 2.276, DE 17 DE AGOSTO DE 1928

Concede um premio de duzentos contos de reis... (Rs. 200:000$000), ao aviador João Ribeiro de Barros.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica concedido um premio de duzentos contos de reis (Rs. 200:000$000), ao aviador paulista João Ribeiro de Barros, organizador e executor do «raid» Genova Santos, no avião «Jahu».
Artigo 2.º - O Governo mandará cunhar quatro medalhas commemorativas dessa arrojada prova de aviação, conferindo-as, em nome do Estado de S. Paulo, áquelle aviador e aos seus auxiliares capitão Newton Braga, capitão João Negrão e ao mechanico Vasco Cinquini.
Artigo 3.º - O Poder Executivo abrirá os creditos necessarios á execução da presente lei.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contaario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de Agosto de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 17 de Agosto de 1928. - a) P. Freitas, Director Geral subs.