LEI N. 2.275, DE 13 DE AGOSTO DE 1928.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial na importancia de 21:086$490, e mais os juros que accrescerem,
para pagamento-a Affonso Marques de Souza e outras, em virtude de
sentença judicial
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial na importancia de vinte e um contos oitenta e seis mil quatrocentos e noventa réis (Rs 21:086$490) e mais
os juros que accrescerem até final liquidação,
para pagamento a Affonso Marques de Souza e outros, em virtude de
sentença
judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Agosto de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Agosto de 1928.
- P. Freitas, Director Geral substituto.