LEI N. 2.274, DE 13 DE AGOSTO DE 1928

Approva os contractos dos emprestimos externos de L 3.500.000-0 0 e $15.000.000.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados, em todos os seus termos, os contractos lavrados em 19 de Julho de 1928, entre o Governo do Estado e os banqueiros J. Henry Schroeder & Comp., de Londres, e Speyer & Comp. e J. Henry Schroeder Banking Corporation, de New York, para emissão do emprestimo no valor de tres milhaes e quinhentas mil libras esterlinas (L 3 500.000-0-0) e quinze milhões de dolares ($ 15.000.00,0O) cujo producto liquido será destinado :
a) ás obras e ligação da Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos, e ao prolongamento da Estrada de Ferro de Juquiá a um porto do Ribeira;
b) ás obras complementares do serviço de aguas e esgotos da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Agosto de 1928. 

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Agosto de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto