LEI N. 2.270, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

Transfere, a titulo gratuito, á Camara Municipal de Taquaritinga, os antigos predios e terrenos que servem de Forum e Posto Policial, naquella cidade.

O Dr Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legistativo decretou e eu promulgo a lei sueguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, a titulo gratuito, á Camara Municipal de Taquarintinga, os antigos predios e terrenos que servem de Forum e Posto Policial naquella cidade.
§ 1.º - A entrega dos proprios referidos somente será effectivada depois de não necessarios aos fins a que são destinados.
§ 2.º - Esses imoveis, uma vez transferidos, só poderão ser utilizados em serviços municipaes, ou de utilidade publica, devendo constar da escriptura em que se effectivar a transferencia, a condição da resolubilidade, caso não se cumpra o disposto neste paragrapho.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Janeiro de 1928 - O director geral, (a) Augusto Meirelles Reis Filho.