LEI N. 2.270, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927
Transfere, a titulo gratuito,
á Camara Municipal de Taquaritinga, os antigos predios e
terrenos que servem de Forum e Posto Policial, naquella cidade.
O Dr Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legistativo decretou e eu promulgo a lei sueguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a
transferir, a titulo gratuito, á Camara Municipal de
Taquarintinga, os antigos predios e terrenos que servem de Forum e
Posto Policial naquella cidade.
§ 1.º - A entrega
dos proprios referidos somente será effectivada depois de
não necessarios aos fins a que são destinados.
§ 2.º - Esses
imoveis, uma vez transferidos, só poderão ser utilizados
em serviços municipaes, ou de utilidade publica, devendo constar
da escriptura em que se effectivar a transferencia, a
condição da resolubilidade, caso não se cumpra o
disposto neste paragrapho.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos
Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de
Janeiro de 1928 - O director geral, (a) Augusto Meirelles Reis Filho.