LEI N. 2.268, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia do Rs. 55:231$720, e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao sr. Joaquim Floriano Barboza de Toledo, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cincoenta e cinco contos duzentos e trinta e um mil, setecentos e vinte réis (55:231$720) e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao sr.Joaquim Floriano Barboza de Toledo, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, Director Geral Substituto.