LEI N. 2.266, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927.

Autoriza o Poder executivo a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia da 85:090$779, para pagamento ao sr. Joaquim José do Nascimento, em virtude de sentença judicial.

O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de oitenta e cinco contos e noventa mil, setecentos, e setenta e nove réis, (85:090$779) para pagamento ao sr. Joaquim José do Nascimento, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezebro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, director geral substituto