LEI N. 2.266, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927.
O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
oitenta e cinco contos e noventa mil, setecentos, e setenta e nove
réis, (85:090$779) para pagamento ao sr. Joaquim José do Nascimento, em
virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezebro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, director geral substituto