LEI N. 2.263, DE 31 DE DEZEMBRODE 1927.

Autorisa o Poder Executivo a abrir a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de 161:477$020, e mais os juros que acrescerem, para pagamento a d. Nicolina Lapena, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de cento e sessenta e um contos, quatrocento e setenta e sete mil, setecentos e vinte réis (161:477 ($720), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a d. Nicolina Lapena e seus filhos menores impuberes Conceição e João, em virtude de sentença judicial. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.