LEI N. 2.258, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927.

Modifica as divisas entre os municipios de Olympia e Cajoby.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei.seguinte :

Artigo 1.º - São as seguintes as divisas entre os municipios de Olympia e Cajoby.
Começam no ribeirão Cachoeira, entre os corregos Barro Preto e de Julio; dahi em rumo ao espigão que divide as aguas destes corregos, seguem por este espigão até encontrar a divisa da propriedade actual da Ettore Roncaglia ; dahi, voltando á direita, continuam em rumo á Estrada de Perro S. Paulo-Goyaz, a trezentos metros além do kilometro 51 (cincoenta e um); deste ponto tomando rumo da cabeceira ao corrego Bambú ponto das divisas actuaes entre os districtos de paz de Olympia e de Cajoby, por estas proseguem até ao rio Turvo.

Artigo 2. º- Os terrenos que, em virtude desta lei, voltam a ser incorporados ao municipio de Olympia, ficam pertencendo ao districto de paz de Severinia, do mesmo municipio.

Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 7 de Janeiro de 1928. - Augusto Meirelles Reis Filho, director geral.