LEI N. 2.256, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria as comarcas de São Joaquim e Piratininga,
O Doutor Julio Prestes da Albuquerque, Presidente do Estado de Sào Paulo.
Fa o sabor que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as comarcas de São
Joaquim e iratininga, aquella formada pelo actual municipio de
São Joaquim e mais o districto de paz de Olhos d'Agua e uma
parte do territorio do districto de paz de Morro Agudo, ambos do
municipio de Orlandia, e esta pelos municipios de Piratininga, Duartina
e Gallia.
§ unico. - Essas comarcas
são classificadas em primeira ent ancia e pertencerão a
primeira ao 8.° e a segunda ao 16. districtos judiciaes e
terão como séde as dos municipios de onde tiram os nomes.
Artigo 2.º - As divisas da comarca de São Joaquim são as seguintes :
Come am na barra do corrego Santo Antonio, no rio Sapucahy; sobem pelo
Santo Antonio ate á sua principal cabeceira; dahi, em rumo ao
espigão divisor das aguas do Sapucahy e rio Pardo ; por este
espígão, á esquerda, até encontrar o
corrego do Milho Vermelho, e por este abaixo até ao
Ribeirão do Rosario; por este abaixo até ao esgoto de
Brejão; dahi, por este esgoto acima, até á sua
cabeceira e dahi, em rumo á ca eceira do corrego do Sucury; por
esta abaixo, até ao rio Sapucahy, e, finalmente por este rio
acíma ate ao ponto em que tiveram começo
Artigo 3.º - O territorio desmembrado do municipio de
Orlandia, por effeito desta lei, fica incorporado ao municipio de
São Joaquim, o como consequencia, a parte do districto de paz de
Morro Agudo, que é desmembrada, passa a pertencer ao districto
do paz de Sào Joaquim.
Artigo 4.º - O Poder executivo nomeará livremente os serventuarios de Justiça das comarcas creadas por esta lei.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigôr na data
da sua publicação, ficando o Governo autorisado a abrir
os necessarios creditos para a sua execução.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria de Justiça e Seguramça
Pública do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de
1927 - O diretor da Justiça, Mesquita Junior