LEI N. 2.256, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria as comarcas de São Joaquim e Piratininga,

O Doutor Julio Prestes da Albuquerque, Presidente do Estado de Sào Paulo.
Fa o sabor que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Ficam creadas as comarcas de São Joaquim e iratininga, aquella formada pelo actual municipio de São Joaquim e mais o districto de paz de Olhos d'Agua e uma parte do territorio do districto de paz de Morro Agudo, ambos do municipio de Orlandia, e esta pelos municipios de Piratininga, Duartina e Gallia.
§ unico. - Essas comarcas são classificadas em primeira ent ancia e pertencerão a primeira ao 8.° e a segunda ao 16. districtos judiciaes e terão como séde as dos municipios de onde tiram os nomes.

Artigo 2.º - As divisas da comarca de São Joaquim são as seguintes :
Come am na barra do corrego Santo Antonio, no rio Sapucahy; sobem pelo Santo Antonio ate á sua principal cabeceira; dahi, em rumo ao espigão divisor das aguas do Sapucahy e rio Pardo ; por este espígão, á esquerda, até encontrar o corrego do Milho Vermelho, e por este abaixo até ao Ribeirão do Rosario; por este abaixo até ao esgoto de Brejão; dahi, por este esgoto acima, até á sua cabeceira e dahi, em rumo á ca eceira do corrego do Sucury; por esta abaixo, até ao rio Sapucahy, e, finalmente por este rio acíma ate ao ponto em que tiveram começo

Artigo 3.º - O territorio desmembrado do municipio de Orlandia, por effeito desta lei, fica incorporado ao municipio de São Joaquim, o como consequencia, a parte do districto de paz de Morro Agudo, que é desmembrada, passa a pertencer ao districto do paz de Sào Joaquim.

Artigo 4.º - O Poder executivo nomeará livremente os serventuarios de Justiça das comarcas creadas por esta lei.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, ficando o Governo autorisado a abrir os necessarios creditos para a sua execução.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria de Justiça e Seguramça Pública do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1927  - O diretor da Justiça, Mesquita Junior