LEI N. 2.248, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o districto de paz de Ingahy, com séde na povoação de igual nome no municipio de Nova Granada, comarca de Rio Preto,

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou  e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Ingahy, com se lê na povoação da egual nome, no municipio de Nova Granada, comarca de Rio Preto, 
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do rio Turvo com o corrego Guarda-Môr, seguem por este acima até á sua cabeceira; desta em rumo á cabeceira do corrego da Abella, por este abaixo até a barra do corrego do Piau; por este acima a até a barra do córrego dos Bernardes; por este acima até á sua cabeceira; desta em rumo ao perimetro que divide as aguas do Tejo e Tejinho; por este abaixo até ao rio Turvo; e por este abaixo até ao ponto em que tiveram começo. 
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretária de Estado dos Negocios do Interior aos 29 de Dezembro de 1927. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director geral.