LEI N. 2.247, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1927

Estabelece as divisas entre os municipios de Cotia e Araçariguama.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de Cotia e Araçariguama são as seguintes:
Partindo das divisas com o municipio de Parnahyba, descem pelo corrego do Sabiá até a sua barra com o rio S. João; seguindo por este acima até encontrar as divisas com o municipio de S.Roque. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça publicar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 29 de Dezebro de 1927.
João Chrysostomo Bueno Reis Junior
Director Geral